Hospedagem COVID-19

Hospedagem especial COVID-19


O Mar Palace Copacabana Hotel possui total expertise em hospedagem especial, contando com um plano de contingência para garantir sua segurança, proteção e conforto no período da pandemia de COVID-19. 
Somos um dos hotéis pioneiros no Brasil oferecendo este serviço, disponível desde 17 de março de 2020.
Seguimos os protocolos com os “dez mandamentos”, referentes ao selo do governo fluminense e também às “regras de ouro” da prefeitura do Rio de Janeiro.

Procedimentos de higienização e segurança adotados pelo hotel


Apartamento e áreas comuns

  • Alcool gel disponível em todas as áreas comuns do Hotel;
  • Seu check-in será feito em apartamento com no mínimo 24h de higienização;
  • Arrumação dos quartos conforme procedimentos de higienização e segurança;
  • Cobertura aberta para o banho de sol – com restrição de aglomerações;
  • Academia, sauna e piscina em funcionamento, com agendamento de horário.


Equipe

  • Verificação da temperatura corporal de nossos colaboradores diariamente antes do início das atividades e a cada mudança de turno;
  • Nossas equipes estão organizadas em turnos semanais, residindo no hotel para reduzir os deslocamentos ao trabalho;
  • Foram treinadas e orientadas de acordo com as normas da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro.


Alimentos e bebidas

  • Café da Manhã Continental – disponível embalado em porções individuais no nosso Marinado Restaurante;
  • Menu a la carte somente para hóspedes;
  • Serviço de quarto diferenciado conforme recomendações da vigilância sanitária;
  • Organização das mesas do restaurante com no mínimo de 1,5 m de afastamento.


Diversos

  • Serviço de lavanderia disponível;
  • Recepção e vigilância 24h.


Eventos Corporativos e de Negócios (em vigor a partir de 10 de agosto de 2020).

  • Eventos de negócios (assembleias, workshops, seminários, conferências, simpósios, painéis, congressos e palestras), estão abertos com capacidade simultânea máxima de 50%, desde que não ultrapasse a regra de 4 m² por pessoa.
  • Seguimos rigorosamente as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas na Resolução SMS nº 4.424/2020.



Conte conosco, estamos preparados para acolher você, sua família e seus eventos!


Boas práticas no combate à COVID-19


Conheça os 10 mandamentos do Turismo Consciente - definidos pelo Governo do Estado:

1. Uso de Máscara e EPI.

2. Distanciamento Social/Físico.

3. Higiene Pessoal.

4. Limpeza e Higienização de Ambientes.

5. Treinamento de Equipe.

6. Vigilância na Saúde dos Funcionários.

7. Comunicação com o Cliente.

8. Uso de Tecnologias.

9. Controle de Qualidade.

10. Regras específicas.


Leia mais em:

http://turismoconscienterj.com.br/wp-content/uploads/2020/06/10-mandamentos_TURISMO-CONSCIENTE.pdf



Conheça as Regras de Ouro - definidas pela Prefeitura do Rio de Janeiro:

I – higienização das mãos, preferencialmente com água e sabão líquido, ou com álcool em gel setenta por cento;

II – uso da máscara facial em todas as áreas comuns, e só retirá-la durante as refeições;

III – observância do distanciamento de dois metros entre pessoas ou de ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados nos ambientes fechados de acesso público, devendo ser evitado o uso de elevador e limitada a sua ocupação;

IV – manutenção dos ambientes arejados, com janelas e portas abertas e sistemas de ar condicionado com manutenção e controle em dia;

V – disponibilização de máscaras, luvas, toucas e outros equipamentos de proteção individual para as equipes de limpeza e demais funcionários, de acordo com a atividade exercida;

VI - sensibilização quanto à etiqueta respiratória;

VII – restrição de acesso às dependências dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviço, de clientes e colaboradores em estado febril ou com sintomas de contaminação; 

VIII - limpeza concorrente de todas as superfícies nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviço, a cada três horas, e a limpeza terminal após o expediente, com atenção à necessidade da limpeza imediata;

IX – divulgação, em pontos estratégicos, de materiais educativos e de outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, como as Regras de Ouro e o número de telefone da Central de Atendimento 1746. 


Leia mais em:


http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/61624DECRETO%2047488_2020.pdf


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