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Eventos Corporativos e de Negócios (em vigor a partir de 10 de agosto de 2020).
Conte conosco, estamos preparados para acolher você, sua família e seus eventos!
Conheça os 10 mandamentos do Turismo Consciente - definidos pelo Governo do Estado:
1. Uso de Máscara e EPI.
2. Distanciamento Social/Físico.
3. Higiene Pessoal.
4. Limpeza e Higienização de Ambientes.
5. Treinamento de Equipe.
6. Vigilância na Saúde dos Funcionários.
7. Comunicação com o Cliente.
8. Uso de Tecnologias.
9. Controle de Qualidade.
10. Regras específicas.
Leia mais em:
http://turismoconscienterj.com.br/wp-content/uploads/2020/06/10-mandamentos_TURISMO-CONSCIENTE.pdf
Conheça as Regras de Ouro - definidas pela Prefeitura do Rio de Janeiro:
I – higienização das mãos, preferencialmente com água e sabão líquido, ou com álcool em gel setenta por cento;
II – uso da máscara facial em todas as áreas comuns, e só retirá-la durante as refeições;
III – observância do distanciamento de dois metros entre pessoas ou de ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados nos ambientes fechados de acesso público, devendo ser evitado o uso de elevador e limitada a sua ocupação;
IV – manutenção dos ambientes arejados, com janelas e portas abertas e sistemas de ar condicionado com manutenção e controle em dia;
V – disponibilização de máscaras, luvas, toucas e outros equipamentos de proteção individual para as equipes de limpeza e demais funcionários, de acordo com a atividade exercida;
VI - sensibilização quanto à etiqueta respiratória;
VII – restrição de acesso às dependências dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviço, de clientes e colaboradores em estado febril ou com sintomas de contaminação;
VIII - limpeza concorrente de todas as superfícies nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviço, a cada três horas, e a limpeza terminal após o expediente, com atenção à necessidade da limpeza imediata;
IX – divulgação, em pontos estratégicos, de materiais educativos e de outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, como as Regras de Ouro e o número de telefone da Central de Atendimento 1746.
Leia mais em:
http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/61624DECRETO%2047488_2020.pdf